Foto: Janine Souza/DICOM/TJRS

Foi concluído na noite desta quarta-feira (14) o julgamento de David da Silva Lemos, acusado de assassinar os próprios quatro filhos em dezembro de 2022, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Após dois dias de sessão no Salão do Júri do Foro da Comarca de Alvorada, o Conselho de Sentença considerou Lemos culpado por três homicídios triplamente qualificados e um homicídio quadruplamente qualificado. A pena fixada pelo juiz Marcos Henrique Reichelt, da 1ª Vara Criminal, soma 175 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

As vítimas — Yasmin, de 11 anos; Donavan, de 8; Giovanna, de 6; e Kimberlly, de apenas 3 anos — foram mortas na casa da avó paterna, no bairro Piratini, em 13 de dezembro de 2022. Segundo as investigações, as três crianças mais velhas foram esfaqueadas enquanto dormiam. A perícia contabilizou cerca de 40 golpes de faca. A filha mais nova foi encontrada em outro cômodo, morta por asfixia.

De acordo com os depoimentos apresentados ao júri, os pais estavam separados havia pouco tempo, e as crianças haviam passado o fim de semana na casa da avó paterna, onde o pai estava morando. A motivação do crime, conforme a acusação, teria sido o inconformismo do réu com o fim do relacionamento de 11 anos e o ciúme da ex-companheira, a quem suspeitava estar envolvida com outra pessoa.

Na segunda-feira anterior ao crime, dia 12, a mãe esperava o retorno dos filhos em Porto Alegre, o que não aconteceu. Após tentativas frustradas de contato, ela foi chamada pela avó paterna até o local, onde recebeu a notícia das mortes. O pai das crianças fugiu após o crime e foi localizado pela polícia no dia seguinte, próximo à Estação Rodoviária de Porto Alegre, sendo preso preventivamente.

Durante o julgamento, foram ouvidas dez testemunhas e uma perita judicial. Lemos exerceu seu direito de permanecer em silêncio e não foi interrogado. A acusação, representada pelos promotores de Justiça Plínio Castanho Dutra, Leonardo Rossi e Daniela Fistarol, além da assistente de acusação Gabriela Souza, sustentou que os homicídios foram cometidos por motivo torpe, com emprego de meio cruel e, no caso da filha mais nova, por asfixia — o que agravou ainda mais a qualificação do crime.

A defesa, formada pelos advogados Thaís Constantin, Deise Dutra e Marçal Carvalho, argumentou pela negativa de autoria e apontou suposta ausência de provas técnicas que ligassem diretamente o réu ao local dos assassinatos. Ainda assim, o júri acolheu integralmente a tese do Ministério Público, levando à condenação.